CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 


DELIBERAÇÃO CBH-RB n° 02/96, de 18/05/96.

PRIMEIRO REGIMENTO INTERNO

(Clique aqui para ver o novo Regimento Interno)

 

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA

Art. 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, constituído com base nos princípios do Decreto Estadual no 36.787, de 15/05/93, em conformidade com a Lei 7.663, é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.

 

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Art. 2o - O CBH-RB desempenhará as atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto Social em conformidade com as normas deste Regimento Interno.

Art. 3o - São órgãos do CBH-RB:

I - Plenário

II - Secretaria Executiva

PARÁGRAFO 1o

Pessoas ou entidades, desde que credenciadas na forma do Art. 10 - Inc. IV e Parag. Único do Estatuto Social, terão direito a voz e sem direito a voto nas reuniões do CBH-RB, pelo prazo de tempo necessário ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas.

Art. 4o - Os membros titulares e suplentes do CBH-RB, serão automaticamente empossados nos seus cargos, na reunião de posse de cada diretoria.

PARÁGRAFO 1o

Os representantes poderão ser substituídos pelas entidades representadas, através de ofício ao Presidente do CBH-RB.

Art. 5o - As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, na forma do estabelecido no Art. 17 do Estatuto Social, serão convocadas com o estabelecimento expresso na convocação dos horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura dos trabalhos.

PARÁGRAFO 1o

Havendo "quorum" , os trabalhos serão iniciados devendo o Secretário informar ao plenário o número de membros presentes e o número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.

 PARÁGRAFO 2o

Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.

PARÁGRAFO 3o

Não havendo "quorum" na segunda chamada, em se tratando de reunião deliberativa, a sessão será declarada cancelada, marcando-se nova data para a sua realização, obedecidos os prazos estatutários.

PARÁGRAFO 4o

Não havendo "quorum" na segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada, em se tratando de reunião não deliberativa, a sessão poderá ter continuidade se assim decidir o plenário, devendo o Secretário Executivo dar divulgação aos membros ausentes os assuntos que forem tratados.

Art. 6o - Considerar-se-á vaga a titularidade sem suplência por representação daquele que, sem justa causa, deixar de comparecer a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no exercício de um mandato.

PARÁGRAFO 1o

As faltas dos membros titulares sem representação por suplente ou de titular e suplente representantes dos poderes públicos serão consignados nas listas de presenças e deverão ser comunicadas formalmente por escrito pelo Secretário Executivo aos superiores responsáveis e/ou diretor presidente da entidade representada para efeito de registro e contagem das faltas conforme estabelecido no "caput" deste artigo.

PARÁGRAFO 2o

Nos casos descritos no Parágrafo 1o , será solicitada a substituição dos representantes faltosos, oficiando-se a cada órgão público ou entidade neste sentido.

PARÁGRAFO 3o

No caso de considerar-se vago o cargo de representação de entidade titular com indicação de suplência, conforme previsto no "caput" deste artigo, a vaga será ocupada de forma titular pela entidade oficialmente suplente daquela afastada pelo resto do mandato vigente, comunicando-se o ato por escrito às duas entidades e aos demais membros, passando-se então a considerar essa nova situação para efeito de "quorum" nas próximas reuniões do CBH-RB.

PARÁGRAFO 4o

Para os efeitos deste artigo, considerados os registros de presenças das reuniões, bastará apenas a comunicação oficial do Sr. Presidente às entidades envolvidas, oficiando-se aos demais membros.

PARÁGRAFO 5o

Para os efeitos do Parágrafo 1o, o Sr. Secretário deverá colocar à disposição de todos os membros as listas de presenças de cada reunião ao término de cada uma delas, devendo dar "vistas" ou fornecer cópias, sempre que solicitado.

 

CAPÍTULO III

DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 7o - Os membros devem exercer os seus mandatos nas atribuições que a Lei lhes confere com fins de satisfazer o interesse público e as funções sociais do CBH-RB.

Art. 8o - Os membros do CBH-RB deverão zelar pelo cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos, dos Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.

Art. 9o - Os membros do CBH-RB deverão fazer bom uso das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de vantagens ou benefícios de qualquer espécie.

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 10 - O CBH-RB reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida nos seus Estatutos.

Art. 11 - Em função da pauta, será aberta a inscrição de oradores para a discussão dos assuntos, estabelecendo-se tempo para cada um fazer uso da palavra, sendo permitido apartes com consentimento do orador.

Art. 12 - As reuniões deliberativas, após esgotada a discussão dos itens da pauta, contemplarão um recesso de tempo, a ser definido antes do mesmo e em função de cada pauta, para as tomadas de decisão dos Srs. membros.

Art. 13 - O voto será nominal e aberto, conforme estabelecido no Estatuto Social.

 

PARÁGRAFO 1o

É facultada aos Srs. membros a justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.

Art. 14 - O Presidente do Plenário em exercício, terá voto de qualidade para o desempate de questões.

PARÁGRAFO 1o

O Presidente do Plenário atuará como mediador neutro nos debates, podendo fazer uso do seu direito de voto ou a defesa dos seus pontos de vista como membro, situação em que deverá passar a condição de Presidente para o Vice-Presidente ou na sua ausência a outro membro do CBH-RB.

Art. 15 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.

 

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

  

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

  

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB